Já se passaram algumas décadas desde o dia em que li, na
revista “SCIENTIFIC AMERICAN”, o resultado das investigações científicas sobre
a influência das pesquisas de opinião nas eleições
respectivas. Os casos abordados referiam-se aos Estados Unidos da América
do Norte. As conclusões desses estudos eram claras e unânimes: a divulgação das pesquisas
eleitorais influencia intensamente e pode mudar o voto do cidadão médio. Por
extensão, pode-se concluir que pesquisas eleitorais que apresentam resultados
errados prejudicam a causa democrática.
Nos pleitos
eleitorais deste ano (2016) e nas últimas eleições presidenciais (2014), muitos
dos órgãos de pesquisa cometeram erros flagrantes, seus resultados distanciando-se
da realidade muito além das margens de erro aceitáveis. Essas pesquisas podem
ter contribuído para resultados que não
retratavam o desejo efetivo dos eleitores.
Nessas alturas, o corolário dos argumentos acima é bem
lógico e uma pergunta se impõe: qual o motivo de as autoridades eleitorais
brasileiras, até agora, não terem tomado as medidas profiláticas que evitem
essas distorções?
Pesquisas eleitorais amplamente erradas, muito acima do
tolerável estatisticamente, devem ser coibidas severamente – e Estatística é uma ciência exata que
permite essa aferição.
Uma medida bem simples da Justiça Eleitoral (TSE) pode
acabar com essa aberração: órgãos responsáveis por pesquisas flagrantemente
erradas sob o prisma estatístico devem ter suspenso o seu direito de realizar
pesquisas no pleito seguinte. Punição que
cabe tanto no caso de incompetência quanto no caso mais grave da fraude
deliberada.
Com a palavra o TSE. A democracia brasileira agradeceria!