quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

EM DEFESA DOS VELHOS (3)

Os idosos atualmente na população economicamente ativa esperam da próxima reforma da CLT o mesmo que desejam trabalhadores e empresários em geral: facilitar o aumento do nível de emprego decente e promover a redução do custo de geração de postos de trabalho em nosso país.  Diminuir não só o ônus financeiro e administrativo da criação de emprego mas também o risco jurídico de enfrentar uma Justiça do Trabalho hostil, desataria muitos nós da desocupação e da informalidade no Brasil.
Medidas de flexibilização da legislação, de ampliação das possibilidades de terceirização e o reconhecimento (inclusive pela Justiça do Trabalho) da prevalência dos acordos coletivos, são bons princípios que parecem já estarem aceitos - embora neste último caso os órgãos representativos dos trabalhadores da terceira idade ainda se mostrem débeis e necessitem de um upgrade qualitativo e até quantitativo. Excetuando alguns populistas e radicais, todos querem que o “contrato empregado x empregador” tenha valor hegemônico,  pois esse acordo expressa um avanço em direção à liberdade econômica, ideal do qual o Brasil está muito longe.
Outra aspiração comum indubitável é o reconhecimento, sem burocracias e filigranas jurídicas obstaculizantes, de novas formas de trabalho como, por exemplo, o já consagrado teletrabalho: atividade laboral a distância, fora do seu ambiente formal, a qual pode ser realizada em casa do empregado, ao ar livre, em centros de concentração de trabalhadores de empresas distintas situados em locais de fácil acesso e em muitas outras modalidades que a criatividade há de inventar na busca de produtividade e lucratividade, necessariamente harmonizadas com melhorias da qualidade de vida do trabalhador. A atividade do idoso em seu lar, em muitos países, ainda lhe permite explorar outra inovação surgente contra o desperdício: o aluguel dos espaços livres em sua casa para empresas e profissionais autônomos.
O mesmo reconhecimento - sem entraves - também se deseja para a aquisição de conhecimentos e habilidades ao longo da vida, por meio da prática do trabalho: é a certificação profissional, extremamente importante para os trabalhadores mais velhos,  pois há uma tendência a exacerbar a necessidade de formação acadêmica para certas carreiras - o que pode ser acompanhado de um corporativismo radical, proibições de exercício profissional etc.
A flexibilização dos “tempos do trabalho”, igualmente desejada por todos, atende os mais velhos em especial, por motivos ligados à fadiga, forma física e saúde em geral. A terceira idade certamente necessita dessa maior liberdade para o trabalho em tempo parcial, redução de cargas horárias semanais, fracionamento variado do período de férias e tudo o mais de inovação que possa vir a contribuir para compatibilizar as características do idoso com sua atividade.
A natural evolução setorial do mercado de trabalho favorece o envelhecimento ativo. O mundo produtivo caminha para um acréscimo substancial da mão de obra em Serviços, sua redução sensível na Indústria Manufatureira e um decréscimo radical na Agricultura (que já ocorreu em grande medida). E é exatamente o setor terciário que tem as ocupações mais “amigáveis”, mais adequadas para os trabalhadores da terceira idade.
Há também, é claro, algumas aspirações específicas dos idosos que precisam ser contempladas. Entre estas destacam-se:
a)     Incentivos às empresas, sem exageros, para Admissão de Idosos;
b)    Maiores oportunidades  de educação continuada para a terceira idade, em regime prioritário, especialmente para Qualificação, Requalificação e Aperfeiçoamento Profissional;
c)     Gratuidade para Idosos nos cursos de SENAI,  SENAC, SEBRAE e SENAR, em particular nas Novas Ocupações Incluídas mais recentemente no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
Para quem trabalha  na área social – e há muitos idosos que o fazem - uma providência essencial na nova legislação seria regulamentar com clareza o trabalho voluntário e o semi-voluntário, cuja caracterização carece de precisão.

Após a iminente reforma da previdência, muitos trabalhadores chegarão à terceira idade mas ainda terão que permanecer alguns anos em atividade para merecer a aposentadoria. Por esse motivo, nesse contexto futuro, a discriminação contra os trabalhadores idosos não pode ser tolerada. Caso ocorra, existe o risco de uma alta taxa de desemprego entre velhos à beira da aposentadoria, configurando uma crise humanitária grave. Impor-se-á então maior despesa federal na assistência social, com a ampliação dos beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada). Por isso, regras de transição da vida ativa para a aposentadoria podem eventualmente já constar da próxima reforma que todos aguardam com grandes esperanças.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

EM DEFESA DOS VELHOS (2)

A necessidade de reforma da CLT brasileira deriva principalmente das mudanças – algumas das quais radicais – observadas no mercado de trabalho, consequências do desenvolvimento do país e da vertiginosa evolução científico-tecnológica dos últimos tempos. O panorama reflete uma descontinuidade visível e inúmeras ocupações se tornam obsoletas e desaparecem, ao lado de muitas outras que surgem e se firmam no mercado. Exemplos clássicos e mais marcantes dessas modificações, ambas ocorrências, aliás, afetam fortemente os trabalhadores mais velhos: as que deixam de existir, por destruírem seus empregos e inutilizarem suas qualificações, que perdem funcionalidade; as que aparecem, por exigirem novos conhecimentos e habilidades para os quais os trabalhadores veteranos nem sempre estão preparados.
Como essas forças da ciência e da tecnologia ainda continuarão em ação, o mercado de trabalho prosseguirá em mutação, talvez até mais acelerada e imprevisível sob vários aspectos. Por isso mesmo, este blog concentrará suas atenções sobre os trabalhadores que já estão na terceira idade hoje ou a atingirão em breve: são os “velhos de hoje”!
Os “velhos do futuro”, muitos dos quais chegarão à condição de idosos antes de se aposentarem, em virtude da próxima reforma previdenciária, talvez enfrentem uma realidade bem diferente mas sua problemática não será abordada aqui. De qualquer modo, tal imprevisibilidade aconselha que nossa nova legislação já preveja a sua própria revisão dentro de 10 ou 15 anos, pois ela estará sujeita à mesma obsolescência que afeta a atual CLT.
Restrinjamos o blog, portanto, ao foco dos anseios e necessidades dos “velhos de hoje” - que já estão ou entrarão em breve no mercado de trabalho.
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Teoricamente, reformas têm compromisso com o sucesso. Mas é claro que nem todas atingem seus objetivos.
A reforma trabalhista ora em gestação visa, em termos gerais, quebrar a inegável rigidez da envelhecida Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira. Assim, em princípio, nossa iniciativa reformista deve possibilitar “que o mercado funcione”, que ocorra uma flexibilização das relações empregatícias entre as empresas e seus trabalhadores. Obviamente, dentro de certos limites. A sintonia fina é o grande segredo do sucesso.
Idealmente, os trabalhadores devem manter seus direitos básicos, ao mesmo tempo que o empresariado aspira a um mínimo de garantia de que ao criar postos de emprego não esteja aniquilando a produtividade e a economicidade de seu empreendimento. Em resumo, o segredo está no equilíbrio das relações de  trabalho.
Importante princípio da reforma – que já parece estar vitorioso – é o da supremacia dos acordos coletivos e sua aceitação pela justiça do trabalho. Todavia, deve-se notar, no concernente à terceira idade, que as organizações representativas desses trabalhadores ainda são frágeis e os direitos individuais por isso ganham maior importância.
No caso específico dos idosos é importante dar incentivos às empresas para que os admitam e mantenham em seus quadros funcionais sem, todavia, desencadear uma competição desigual desses trabalhadores com os mais jovens, sem criar conflitos intergeracionais. Evitando, por exemplo, que sejam pagos salários vis aos empregados da terceira idade, explorando essa mão de obra apenas por ser mais barata. Essa hipótese não é fora de propósito porque, em sua maioria, os idosos de hoje ou já estão aposentados pelo INSS  ou recebem o BPC (benefício de prestação continuada) e pequenos adicionais de renda podem satisfazê-los, pois o trabalho também os beneficia do ponto de vista da saúde e em seus aspectos de socialização. Por outro lado, os empregadores têm que receber alguma garantia de que um colapso na saúde do idoso não venha a aumentar exageradamente seus encargos trabalhistas, pois essa é uma possibilidade fortemente  inibidora da empregabilidade na terceira idade.
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Infelizmente, as autoridades brasileiras ainda não deram a atenção necessária ao rápido processo de envelhecimento de nossa população. Há muita omissão relativa a aspectos importantes da vida dessa população.
Falharam, por exemplo, não promovendo/realizando estudos e/pesquisas visando/otimizar a adequação ocupacional dos idosos, diferenciando as atividades que lhes são mais propícias daquelas de alta incidência de doenças ocupacionais e  acidentes de trabalho. O envelhecimento populacional torna indispensável que se conheça melhor o trabalho do idoso, o que resultará na quebra de muitos mitos. Mas temos onde aprender: com as nações cuja pirâmide populacional já mudou há muitos anos, como o Japão e os países europeus em geral.
O NEW YORK TIMES, há algum tempo, revelou que nos Estados Unidos, em 2008, 28% dos 3,2 milhões das cuidadoras domésticas de idosos americanos tinham 55 ou mais anos de idade. Estima-se que em 2018 o número total desse tipo de trabalhador, nos lares e instituições dos Estados Unidos, chegará a 4,3 milhões. E que o contingente das cuidadoras com 55 anos e mais vai crescer 30%. Sua trajetória profissional é geralmente a mesma: zelaram por algum familiar idoso e após sua morte ingressaram no ramo. Têm grandes vantagens comparativas: conhecem o estresse familiar nessa situação, respeitam a idade, não olham a velhice como uma doença, trocam experiências com os idosos e há mútua empatia. Sua limitação, em geral, é física: não poderem tratar de doentes que precisam erguer seguidamente. No mais, são ótimas. Carinhosas. Cuidadosas. Esse achado, nos Estados Unidos, mostra um nicho de mercado capaz de criar empregos para idosos, possibilitando que o conceito de “envelhecimento ativo”, muito praticado também na Europa, seja viabilizado e que a produtividade do trabalhador seja satisfatória.
No outro extremo, são imprescindíveis os estudos e pesquisas que identifiquem as ocupações desaconselháveis para os trabalhadores idosos, minimizando os riscos dos empregadores ao admitir o pessoal da terceira idade.

Mas afinal o que deve esperar o trabalhador idoso da próxima reforma? Assunto para um blog vindouro...

sábado, 11 de fevereiro de 2017

EM DEFESA DOS VELHOS (1)


Em 1974 escrevi um artigo com esse mesmo título: “EM DEFESA DOS VELHOS”. Era a indispensável resposta a Darcy Ribeiro que atacava repetidamente o MOBRAL pelo fato de “atender a muitos velhos em seus cursos de alfabetização”. Darcy era uma voz importante – com o prestígio de expoente da intelectualidade de esquerda – e no auge de sua “cruzada” chegou a afirmar que a melhor solução para reduzir o analfabetismo entre os idosos era esperar que  morressem (sic). Estando no exercício da Presidência do MOBRAL minha reação se fazia inevitável. Daí o artigo.
Volto à defesa dos velhos 43 anos mais tarde e provavelmente fá-lo-ei mais vezes nas próximas semanas, por uma causa não menos óbvia: pelo direito dos idosos a um trabalho decente e adequado às suas características etárias. Na verdade, creio firmemente que as próximas (e indispensáveis) reformas - previdenciária e trabalhista - devem considerar em sua totalidade  e com especial atenção, as consequências que terão para a população da terceira idade.
Aliás, principalmente considerando o rápido envelhecimento dos brasileiros, toda nossa legislação vindoura deverá sempre levar em conta seus efeitos sobre os idosos - que já são 25 milhões, quase 13% da população - sob  pena de cometer equívocos lamentáveis, como notoriamente é o caso da denominada “PEC das Domésticas”. Uma obra prima do populismo tupiniquim que tornou proibitiva a contratação de cuidadores de idosos pela quase unanimidade das famílias brasileiras e impediu a criação de centenas de milhares de empregos nos últimos 3 anos, em face de uma regulamentação inadequada. Nos atuais limites da lei, só os muito ricos podem arcar com o ônus financeiro daí decorrente. A partir dessa legislação só há um destino possível para idosos total ou parcialmente dependentes: o asilo. Acresce que essas instituições, quando privadas, além de poucas, também estão sujeitas  a regras trabalhistas que inviabilizam sua economicidade. Os asilos públicos, além de quantitativamente insuficientes, geralmente são de qualidade questionável.
Assim, logo de início, a próxima reforma trabalhista deve rever a regulamentação da PEC das Domésticas no tocante aos cuidadores de idosos, adequando-a à realidade econômica das famílias brasileiras.
Outro ponto que se tornou importante nos últimos anos diz respeito à atitude dos empregadores em geral, relativamente à contratação dos trabalhadores mais velhos. Em outras palavras, tem havido uma visível discriminação contra os idosos no mercado de trabalho brasileiro.
Em maio de 2010 eu já alertava, em meu blog, para a omissão evidente, na legislação brasileira, relativamente a esse problema:
“No Brasil a empregabilidade da turma da terceira idade é praticamente nula, qualquer que seja sua qualificação e não existem políticas públicas realmente eficazes para minimizar essa exclusão laboral, com a qual o País perde muitos braços e cérebros ainda aptos a contribuir para o desenvolvimento nacional. Tema que espero não faltar quando da tão ansiada reforma da legislação trabalhista brasileira” (in arlindolcorrea.blogspot.com – 01/05/2010).
Logo a seguir voltei ao assunto:
“Nessa sociedade do porvir – é bom lembrar – predominará uma população de idade média sensivelmente mais alta do que a de hoje. Assim, ............ os próprios velhos, com mais saúde, continuarão por mais tempo na força de trabalho. Inclusive porque faltará mão-de-obra: os jovens, sozinhos, não darão conta da oferta de empregos e das oportunidades de trabalho em geral” (in arlindolcorrea.blogspot.com – 10/05/2010). A não ser, é claro, que o Brasil recorra à imigração maciça.
Agora, finalmente, quando teremos a tão necessária flexibilização dessa verdadeira múmia paralítica que é a CLT brasileira, a qual assusta e afugenta investidores e empregadores em geral, aquela omissão deverá ser então forçosamente corrigida, já agora porque os trabalhadores idosos,  além de serem indispensáveis para completar a matriz laboral brasileira (pois faltarão jovens!) terão que continuar ativos em idades mais avançadas para conseguir suas aposentadorias dentro das novas regras legais. Idade mínima, aumento do tempo de contribuição etc terão efeito decisivo.

E uma advertência: os legisladores não podem errar contra os idosos porque “outra mudança importante será a crescente força política da turma da terceira idade – o “gray power” vem aí, com força total... (in arlindolcorrea.blogspot.com – 10/05/2010).

VIAGEM AO PASSADO

O Irã está na moda e minhas recordações daquele país mais vivas do que nunca... Estive no Irã em 1976, para participar da Conferência In...