Os idosos atualmente na população economicamente
ativa esperam da próxima reforma da CLT o mesmo que desejam trabalhadores e
empresários em geral: facilitar o aumento do nível de emprego decente e
promover a redução do custo de geração de postos de trabalho em nosso país. Diminuir não só o ônus financeiro e
administrativo da criação de emprego mas também o risco jurídico de enfrentar
uma Justiça do Trabalho hostil, desataria muitos nós da desocupação e da
informalidade no Brasil.
Medidas de flexibilização da legislação, de ampliação
das possibilidades de terceirização e o reconhecimento (inclusive pela Justiça
do Trabalho) da prevalência dos acordos coletivos, são bons princípios que
parecem já estarem aceitos - embora neste último caso os órgãos representativos
dos trabalhadores da terceira idade ainda se mostrem débeis e necessitem de um
upgrade qualitativo e até quantitativo. Excetuando alguns populistas e radicais,
todos querem que o “contrato empregado x empregador” tenha valor hegemônico, pois esse acordo expressa um avanço em direção
à liberdade econômica, ideal do qual o Brasil está muito longe.
Outra aspiração comum indubitável é o
reconhecimento, sem burocracias e filigranas jurídicas obstaculizantes, de
novas formas de trabalho como, por exemplo, o já consagrado teletrabalho: atividade
laboral a distância, fora do seu ambiente formal, a qual pode ser realizada em
casa do empregado, ao ar livre, em centros de concentração de trabalhadores de
empresas distintas situados em locais de fácil acesso e em muitas outras
modalidades que a criatividade há de inventar na busca de produtividade e
lucratividade, necessariamente harmonizadas com melhorias da qualidade de vida
do trabalhador. A atividade do idoso em seu lar, em muitos países, ainda lhe
permite explorar outra inovação surgente contra o desperdício: o aluguel dos
espaços livres em sua casa para empresas e profissionais autônomos.
O mesmo reconhecimento - sem entraves - também se
deseja para a aquisição de conhecimentos e habilidades ao longo da vida, por
meio da prática do trabalho: é a certificação profissional, extremamente
importante para os trabalhadores mais velhos, pois há uma tendência a exacerbar a
necessidade de formação acadêmica para certas carreiras - o que pode ser
acompanhado de um corporativismo radical, proibições de exercício profissional
etc.
A flexibilização dos “tempos do trabalho”,
igualmente desejada por todos, atende os mais velhos em especial, por motivos
ligados à fadiga, forma física e saúde em geral. A terceira idade certamente necessita
dessa maior liberdade para o trabalho em tempo parcial, redução de cargas
horárias semanais, fracionamento variado do período de férias e tudo o mais de
inovação que possa vir a contribuir para compatibilizar as características do
idoso com sua atividade.
A natural evolução setorial do mercado de trabalho
favorece o envelhecimento ativo. O mundo produtivo
caminha para um acréscimo substancial da mão de obra em Serviços, sua redução sensível
na Indústria Manufatureira e um decréscimo radical na Agricultura (que já
ocorreu em grande medida). E é exatamente o setor terciário que tem as
ocupações mais “amigáveis”, mais adequadas para os trabalhadores da terceira
idade.
Há também, é claro, algumas aspirações específicas
dos idosos que precisam ser contempladas. Entre estas destacam-se:
a) Incentivos
às empresas, sem exageros, para Admissão de Idosos;
b) Maiores
oportunidades de educação continuada
para a terceira idade, em regime prioritário, especialmente
para Qualificação, Requalificação e Aperfeiçoamento Profissional;
c) Gratuidade
para Idosos nos cursos de SENAI, SENAC,
SEBRAE e SENAR, em particular nas Novas Ocupações Incluídas mais recentemente no
Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
Para quem trabalha
na área social – e há muitos idosos que o fazem - uma providência
essencial na nova legislação seria regulamentar com clareza o trabalho
voluntário e o semi-voluntário, cuja caracterização carece de precisão.
Após a iminente reforma da previdência, muitos
trabalhadores chegarão à terceira idade mas ainda terão que permanecer alguns
anos em atividade para merecer a aposentadoria. Por esse motivo, nesse contexto
futuro, a discriminação contra os trabalhadores idosos não pode ser tolerada.
Caso ocorra, existe o risco de uma alta taxa de desemprego entre velhos à beira
da aposentadoria, configurando uma crise humanitária grave. Impor-se-á então
maior despesa federal na assistência social, com a ampliação dos beneficiários
do BPC (benefício de prestação continuada). Por isso, regras de transição da
vida ativa para a aposentadoria podem eventualmente já constar da próxima
reforma que todos aguardam com grandes esperanças.