quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

EM DEFESA DOS VELHOS (3)

Os idosos atualmente na população economicamente ativa esperam da próxima reforma da CLT o mesmo que desejam trabalhadores e empresários em geral: facilitar o aumento do nível de emprego decente e promover a redução do custo de geração de postos de trabalho em nosso país.  Diminuir não só o ônus financeiro e administrativo da criação de emprego mas também o risco jurídico de enfrentar uma Justiça do Trabalho hostil, desataria muitos nós da desocupação e da informalidade no Brasil.
Medidas de flexibilização da legislação, de ampliação das possibilidades de terceirização e o reconhecimento (inclusive pela Justiça do Trabalho) da prevalência dos acordos coletivos, são bons princípios que parecem já estarem aceitos - embora neste último caso os órgãos representativos dos trabalhadores da terceira idade ainda se mostrem débeis e necessitem de um upgrade qualitativo e até quantitativo. Excetuando alguns populistas e radicais, todos querem que o “contrato empregado x empregador” tenha valor hegemônico,  pois esse acordo expressa um avanço em direção à liberdade econômica, ideal do qual o Brasil está muito longe.
Outra aspiração comum indubitável é o reconhecimento, sem burocracias e filigranas jurídicas obstaculizantes, de novas formas de trabalho como, por exemplo, o já consagrado teletrabalho: atividade laboral a distância, fora do seu ambiente formal, a qual pode ser realizada em casa do empregado, ao ar livre, em centros de concentração de trabalhadores de empresas distintas situados em locais de fácil acesso e em muitas outras modalidades que a criatividade há de inventar na busca de produtividade e lucratividade, necessariamente harmonizadas com melhorias da qualidade de vida do trabalhador. A atividade do idoso em seu lar, em muitos países, ainda lhe permite explorar outra inovação surgente contra o desperdício: o aluguel dos espaços livres em sua casa para empresas e profissionais autônomos.
O mesmo reconhecimento - sem entraves - também se deseja para a aquisição de conhecimentos e habilidades ao longo da vida, por meio da prática do trabalho: é a certificação profissional, extremamente importante para os trabalhadores mais velhos,  pois há uma tendência a exacerbar a necessidade de formação acadêmica para certas carreiras - o que pode ser acompanhado de um corporativismo radical, proibições de exercício profissional etc.
A flexibilização dos “tempos do trabalho”, igualmente desejada por todos, atende os mais velhos em especial, por motivos ligados à fadiga, forma física e saúde em geral. A terceira idade certamente necessita dessa maior liberdade para o trabalho em tempo parcial, redução de cargas horárias semanais, fracionamento variado do período de férias e tudo o mais de inovação que possa vir a contribuir para compatibilizar as características do idoso com sua atividade.
A natural evolução setorial do mercado de trabalho favorece o envelhecimento ativo. O mundo produtivo caminha para um acréscimo substancial da mão de obra em Serviços, sua redução sensível na Indústria Manufatureira e um decréscimo radical na Agricultura (que já ocorreu em grande medida). E é exatamente o setor terciário que tem as ocupações mais “amigáveis”, mais adequadas para os trabalhadores da terceira idade.
Há também, é claro, algumas aspirações específicas dos idosos que precisam ser contempladas. Entre estas destacam-se:
a)     Incentivos às empresas, sem exageros, para Admissão de Idosos;
b)    Maiores oportunidades  de educação continuada para a terceira idade, em regime prioritário, especialmente para Qualificação, Requalificação e Aperfeiçoamento Profissional;
c)     Gratuidade para Idosos nos cursos de SENAI,  SENAC, SEBRAE e SENAR, em particular nas Novas Ocupações Incluídas mais recentemente no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
Para quem trabalha  na área social – e há muitos idosos que o fazem - uma providência essencial na nova legislação seria regulamentar com clareza o trabalho voluntário e o semi-voluntário, cuja caracterização carece de precisão.

Após a iminente reforma da previdência, muitos trabalhadores chegarão à terceira idade mas ainda terão que permanecer alguns anos em atividade para merecer a aposentadoria. Por esse motivo, nesse contexto futuro, a discriminação contra os trabalhadores idosos não pode ser tolerada. Caso ocorra, existe o risco de uma alta taxa de desemprego entre velhos à beira da aposentadoria, configurando uma crise humanitária grave. Impor-se-á então maior despesa federal na assistência social, com a ampliação dos beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada). Por isso, regras de transição da vida ativa para a aposentadoria podem eventualmente já constar da próxima reforma que todos aguardam com grandes esperanças.

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