quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

EM DEFESA DOS VELHOS (2)

A necessidade de reforma da CLT brasileira deriva principalmente das mudanças – algumas das quais radicais – observadas no mercado de trabalho, consequências do desenvolvimento do país e da vertiginosa evolução científico-tecnológica dos últimos tempos. O panorama reflete uma descontinuidade visível e inúmeras ocupações se tornam obsoletas e desaparecem, ao lado de muitas outras que surgem e se firmam no mercado. Exemplos clássicos e mais marcantes dessas modificações, ambas ocorrências, aliás, afetam fortemente os trabalhadores mais velhos: as que deixam de existir, por destruírem seus empregos e inutilizarem suas qualificações, que perdem funcionalidade; as que aparecem, por exigirem novos conhecimentos e habilidades para os quais os trabalhadores veteranos nem sempre estão preparados.
Como essas forças da ciência e da tecnologia ainda continuarão em ação, o mercado de trabalho prosseguirá em mutação, talvez até mais acelerada e imprevisível sob vários aspectos. Por isso mesmo, este blog concentrará suas atenções sobre os trabalhadores que já estão na terceira idade hoje ou a atingirão em breve: são os “velhos de hoje”!
Os “velhos do futuro”, muitos dos quais chegarão à condição de idosos antes de se aposentarem, em virtude da próxima reforma previdenciária, talvez enfrentem uma realidade bem diferente mas sua problemática não será abordada aqui. De qualquer modo, tal imprevisibilidade aconselha que nossa nova legislação já preveja a sua própria revisão dentro de 10 ou 15 anos, pois ela estará sujeita à mesma obsolescência que afeta a atual CLT.
Restrinjamos o blog, portanto, ao foco dos anseios e necessidades dos “velhos de hoje” - que já estão ou entrarão em breve no mercado de trabalho.
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Teoricamente, reformas têm compromisso com o sucesso. Mas é claro que nem todas atingem seus objetivos.
A reforma trabalhista ora em gestação visa, em termos gerais, quebrar a inegável rigidez da envelhecida Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira. Assim, em princípio, nossa iniciativa reformista deve possibilitar “que o mercado funcione”, que ocorra uma flexibilização das relações empregatícias entre as empresas e seus trabalhadores. Obviamente, dentro de certos limites. A sintonia fina é o grande segredo do sucesso.
Idealmente, os trabalhadores devem manter seus direitos básicos, ao mesmo tempo que o empresariado aspira a um mínimo de garantia de que ao criar postos de emprego não esteja aniquilando a produtividade e a economicidade de seu empreendimento. Em resumo, o segredo está no equilíbrio das relações de  trabalho.
Importante princípio da reforma – que já parece estar vitorioso – é o da supremacia dos acordos coletivos e sua aceitação pela justiça do trabalho. Todavia, deve-se notar, no concernente à terceira idade, que as organizações representativas desses trabalhadores ainda são frágeis e os direitos individuais por isso ganham maior importância.
No caso específico dos idosos é importante dar incentivos às empresas para que os admitam e mantenham em seus quadros funcionais sem, todavia, desencadear uma competição desigual desses trabalhadores com os mais jovens, sem criar conflitos intergeracionais. Evitando, por exemplo, que sejam pagos salários vis aos empregados da terceira idade, explorando essa mão de obra apenas por ser mais barata. Essa hipótese não é fora de propósito porque, em sua maioria, os idosos de hoje ou já estão aposentados pelo INSS  ou recebem o BPC (benefício de prestação continuada) e pequenos adicionais de renda podem satisfazê-los, pois o trabalho também os beneficia do ponto de vista da saúde e em seus aspectos de socialização. Por outro lado, os empregadores têm que receber alguma garantia de que um colapso na saúde do idoso não venha a aumentar exageradamente seus encargos trabalhistas, pois essa é uma possibilidade fortemente  inibidora da empregabilidade na terceira idade.
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Infelizmente, as autoridades brasileiras ainda não deram a atenção necessária ao rápido processo de envelhecimento de nossa população. Há muita omissão relativa a aspectos importantes da vida dessa população.
Falharam, por exemplo, não promovendo/realizando estudos e/pesquisas visando/otimizar a adequação ocupacional dos idosos, diferenciando as atividades que lhes são mais propícias daquelas de alta incidência de doenças ocupacionais e  acidentes de trabalho. O envelhecimento populacional torna indispensável que se conheça melhor o trabalho do idoso, o que resultará na quebra de muitos mitos. Mas temos onde aprender: com as nações cuja pirâmide populacional já mudou há muitos anos, como o Japão e os países europeus em geral.
O NEW YORK TIMES, há algum tempo, revelou que nos Estados Unidos, em 2008, 28% dos 3,2 milhões das cuidadoras domésticas de idosos americanos tinham 55 ou mais anos de idade. Estima-se que em 2018 o número total desse tipo de trabalhador, nos lares e instituições dos Estados Unidos, chegará a 4,3 milhões. E que o contingente das cuidadoras com 55 anos e mais vai crescer 30%. Sua trajetória profissional é geralmente a mesma: zelaram por algum familiar idoso e após sua morte ingressaram no ramo. Têm grandes vantagens comparativas: conhecem o estresse familiar nessa situação, respeitam a idade, não olham a velhice como uma doença, trocam experiências com os idosos e há mútua empatia. Sua limitação, em geral, é física: não poderem tratar de doentes que precisam erguer seguidamente. No mais, são ótimas. Carinhosas. Cuidadosas. Esse achado, nos Estados Unidos, mostra um nicho de mercado capaz de criar empregos para idosos, possibilitando que o conceito de “envelhecimento ativo”, muito praticado também na Europa, seja viabilizado e que a produtividade do trabalhador seja satisfatória.
No outro extremo, são imprescindíveis os estudos e pesquisas que identifiquem as ocupações desaconselháveis para os trabalhadores idosos, minimizando os riscos dos empregadores ao admitir o pessoal da terceira idade.

Mas afinal o que deve esperar o trabalhador idoso da próxima reforma? Assunto para um blog vindouro...

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