A necessidade de reforma da CLT brasileira deriva
principalmente das mudanças – algumas das quais radicais – observadas no
mercado de trabalho, consequências do desenvolvimento do país e da vertiginosa
evolução científico-tecnológica dos últimos tempos. O panorama reflete uma
descontinuidade visível e inúmeras ocupações se tornam obsoletas e desaparecem,
ao lado de muitas outras que surgem e se firmam no mercado. Exemplos clássicos
e mais marcantes dessas modificações, ambas ocorrências, aliás, afetam
fortemente os trabalhadores mais velhos: as que deixam de existir, por
destruírem seus empregos e inutilizarem suas qualificações, que perdem funcionalidade;
as que aparecem, por exigirem novos conhecimentos e habilidades para os quais
os trabalhadores veteranos nem sempre estão preparados.
Como essas forças da ciência e da tecnologia ainda continuarão
em ação, o mercado de trabalho prosseguirá em mutação, talvez até mais
acelerada e imprevisível sob vários aspectos. Por isso mesmo, este blog
concentrará suas atenções sobre os trabalhadores que já estão na terceira idade
hoje ou a atingirão em breve: são os “velhos de hoje”!
Os “velhos do futuro”, muitos dos quais chegarão à
condição de idosos antes de se aposentarem, em virtude da próxima reforma
previdenciária, talvez enfrentem uma realidade bem diferente mas sua
problemática não será abordada aqui. De
qualquer modo, tal imprevisibilidade aconselha que nossa nova legislação já
preveja a sua própria revisão dentro de 10 ou 15 anos, pois ela estará sujeita
à mesma obsolescência que afeta a atual CLT.
Restrinjamos o blog, portanto, ao foco dos anseios e
necessidades dos “velhos de hoje” - que já estão ou entrarão em breve no
mercado de trabalho.
-------------------------------------------------------------------------------------------
Teoricamente, reformas têm compromisso com o sucesso.
Mas é claro que nem todas atingem seus objetivos.
A reforma trabalhista ora em gestação visa, em
termos gerais, quebrar a inegável rigidez da envelhecida Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) brasileira. Assim, em princípio, nossa iniciativa reformista deve
possibilitar “que o mercado funcione”, que ocorra uma flexibilização das
relações empregatícias entre as empresas e seus trabalhadores. Obviamente,
dentro de certos limites. A sintonia fina é o grande segredo do sucesso.
Idealmente, os trabalhadores devem manter seus
direitos básicos, ao mesmo tempo que o empresariado aspira a um mínimo de
garantia de que ao criar postos de emprego não esteja aniquilando a
produtividade e a economicidade de seu empreendimento. Em resumo, o segredo
está no equilíbrio das relações de
trabalho.
Importante princípio da reforma – que já parece
estar vitorioso – é o da supremacia dos acordos coletivos e sua aceitação pela
justiça do trabalho. Todavia, deve-se notar, no concernente à terceira idade, que
as organizações representativas desses trabalhadores ainda são frágeis e os
direitos individuais por isso ganham maior importância.
No caso específico dos idosos é importante dar
incentivos às empresas para que os admitam e mantenham em seus quadros funcionais
sem, todavia, desencadear uma competição desigual desses trabalhadores com os
mais jovens, sem criar conflitos intergeracionais. Evitando, por exemplo, que
sejam pagos salários vis aos empregados da terceira idade, explorando essa mão
de obra apenas por ser mais barata. Essa hipótese não é fora de propósito
porque, em sua maioria, os idosos de hoje ou já estão aposentados pelo INSS ou recebem o BPC (benefício de prestação
continuada) e pequenos adicionais de renda podem satisfazê-los, pois o trabalho
também os beneficia do ponto de vista da saúde e em seus aspectos de
socialização. Por outro lado, os empregadores têm que receber alguma garantia
de que um colapso na saúde do idoso não venha a aumentar exageradamente seus
encargos trabalhistas, pois essa é uma possibilidade fortemente inibidora da empregabilidade na terceira
idade.
........................................................................................................................
Infelizmente, as autoridades brasileiras ainda não
deram a atenção necessária ao rápido processo de envelhecimento de nossa
população. Há muita omissão relativa a aspectos importantes da vida dessa
população.
Falharam, por exemplo, não promovendo/realizando estudos
e/pesquisas visando/otimizar a adequação ocupacional dos idosos, diferenciando
as atividades que lhes são mais propícias daquelas de alta incidência de
doenças ocupacionais e acidentes de
trabalho. O envelhecimento populacional torna indispensável que se conheça
melhor o trabalho do idoso, o que resultará na quebra de muitos mitos. Mas
temos onde aprender: com as nações cuja pirâmide populacional já mudou há
muitos anos, como o Japão e os países europeus em geral.
O NEW YORK TIMES, há algum tempo, revelou que nos
Estados Unidos, em 2008, 28% dos 3,2 milhões das cuidadoras domésticas de
idosos americanos tinham 55 ou mais anos de idade. Estima-se que em 2018 o
número total desse tipo de trabalhador, nos lares e instituições dos Estados
Unidos, chegará a 4,3 milhões. E que o contingente das cuidadoras com 55 anos e
mais vai crescer 30%. Sua trajetória profissional é geralmente a mesma: zelaram
por algum familiar idoso e após sua morte ingressaram no ramo. Têm grandes
vantagens comparativas: conhecem o estresse familiar nessa situação, respeitam
a idade, não olham a velhice como uma doença, trocam experiências com os idosos
e há mútua empatia. Sua limitação, em geral, é física: não poderem tratar de
doentes que precisam erguer seguidamente. No mais, são ótimas. Carinhosas.
Cuidadosas. Esse achado, nos Estados Unidos, mostra um nicho de mercado capaz
de criar empregos para idosos, possibilitando que o conceito de “envelhecimento
ativo”, muito praticado também na Europa, seja viabilizado e que a
produtividade do trabalhador seja satisfatória.
No outro extremo, são imprescindíveis os estudos e
pesquisas que identifiquem as ocupações desaconselháveis para os trabalhadores
idosos, minimizando os riscos dos empregadores ao admitir o pessoal da terceira
idade.
Mas afinal o que deve esperar o trabalhador idoso da
próxima reforma? Assunto para um blog vindouro...
Nenhum comentário:
Postar um comentário