Em 1974 escrevi um artigo com esse mesmo título: “EM
DEFESA DOS VELHOS”. Era a indispensável resposta a Darcy Ribeiro que atacava repetidamente
o MOBRAL pelo fato de “atender a muitos velhos em seus cursos de alfabetização”.
Darcy era uma voz importante – com o prestígio de expoente da intelectualidade
de esquerda – e no auge de sua “cruzada” chegou a afirmar que a melhor solução
para reduzir o analfabetismo entre os idosos era esperar que morressem (sic). Estando no exercício da
Presidência do MOBRAL minha reação se fazia inevitável. Daí o artigo.
Volto à defesa dos velhos 43 anos mais tarde e
provavelmente fá-lo-ei mais vezes nas próximas semanas, por uma causa não menos
óbvia: pelo direito dos idosos a um trabalho decente e adequado às suas
características etárias. Na verdade, creio firmemente que as próximas (e
indispensáveis) reformas - previdenciária e trabalhista - devem considerar em
sua totalidade e com especial atenção, as
consequências que terão para a população da terceira idade.
Aliás, principalmente considerando o rápido
envelhecimento dos brasileiros, toda nossa legislação vindoura deverá sempre levar
em conta seus efeitos sobre os idosos - que já são 25 milhões, quase 13% da população - sob pena de cometer equívocos lamentáveis, como
notoriamente é o caso da denominada “PEC das Domésticas”. Uma obra prima do
populismo tupiniquim que tornou proibitiva a contratação de cuidadores de
idosos pela quase unanimidade das famílias brasileiras e impediu a criação de centenas de milhares de empregos nos últimos 3 anos, em face de uma
regulamentação inadequada. Nos atuais limites da lei, só os muito ricos podem
arcar com o ônus financeiro daí decorrente. A partir dessa legislação só há um
destino possível para idosos total ou parcialmente dependentes: o asilo.
Acresce que essas instituições, quando privadas, além de poucas, também estão
sujeitas a regras trabalhistas que inviabilizam sua economicidade. Os asilos
públicos, além de quantitativamente insuficientes, geralmente são de qualidade questionável.
Assim,
logo de início, a próxima reforma trabalhista deve rever a regulamentação da
PEC das Domésticas no tocante aos cuidadores de idosos, adequando-a à realidade
econômica das famílias brasileiras.
Outro ponto que se tornou importante nos últimos
anos diz respeito à atitude dos empregadores em geral, relativamente à
contratação dos trabalhadores mais velhos. Em outras palavras, tem havido uma
visível discriminação contra os idosos no mercado de trabalho brasileiro.
Em maio de 2010 eu já alertava, em meu blog, para a
omissão evidente, na legislação brasileira, relativamente a esse problema:
“No
Brasil a empregabilidade da turma da terceira idade é praticamente nula,
qualquer que seja sua qualificação e não existem políticas públicas realmente
eficazes para minimizar essa exclusão laboral, com a qual o País perde muitos
braços e cérebros ainda aptos a contribuir para o desenvolvimento nacional.
Tema que espero não faltar quando da tão ansiada reforma da legislação
trabalhista brasileira” (in arlindolcorrea.blogspot.com –
01/05/2010).
Logo a seguir voltei ao assunto:
“Nessa
sociedade do porvir – é bom lembrar – predominará uma população de idade média
sensivelmente mais alta do que a de hoje. Assim, ............ os próprios
velhos, com mais saúde, continuarão por mais tempo na força de trabalho.
Inclusive porque faltará mão-de-obra: os jovens, sozinhos, não darão conta da
oferta de empregos e das oportunidades de trabalho em geral” (in
arlindolcorrea.blogspot.com – 10/05/2010). A não ser, é claro, que o Brasil
recorra à imigração maciça.
Agora, finalmente, quando teremos a tão necessária
flexibilização dessa verdadeira múmia paralítica que é a CLT brasileira, a qual
assusta e afugenta investidores e empregadores em geral, aquela omissão deverá ser
então forçosamente corrigida, já agora porque os trabalhadores idosos, além de serem indispensáveis para completar a
matriz laboral brasileira (pois faltarão jovens!) terão que continuar ativos em
idades mais avançadas para conseguir suas aposentadorias dentro das novas
regras legais. Idade mínima, aumento do tempo de contribuição etc terão efeito
decisivo.
E uma advertência: os legisladores não podem errar
contra os idosos porque “outra mudança
importante será a crescente força política da turma da terceira idade – o “gray
power” vem aí, com força total... (in
arlindolcorrea.blogspot.com – 10/05/2010).
Envelhecimento da população x engessamento e burocracia das ações ... Como envelhecer em um país sem políticas públicas eficazes ?
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