sábado, 11 de fevereiro de 2017

EM DEFESA DOS VELHOS (1)


Em 1974 escrevi um artigo com esse mesmo título: “EM DEFESA DOS VELHOS”. Era a indispensável resposta a Darcy Ribeiro que atacava repetidamente o MOBRAL pelo fato de “atender a muitos velhos em seus cursos de alfabetização”. Darcy era uma voz importante – com o prestígio de expoente da intelectualidade de esquerda – e no auge de sua “cruzada” chegou a afirmar que a melhor solução para reduzir o analfabetismo entre os idosos era esperar que  morressem (sic). Estando no exercício da Presidência do MOBRAL minha reação se fazia inevitável. Daí o artigo.
Volto à defesa dos velhos 43 anos mais tarde e provavelmente fá-lo-ei mais vezes nas próximas semanas, por uma causa não menos óbvia: pelo direito dos idosos a um trabalho decente e adequado às suas características etárias. Na verdade, creio firmemente que as próximas (e indispensáveis) reformas - previdenciária e trabalhista - devem considerar em sua totalidade  e com especial atenção, as consequências que terão para a população da terceira idade.
Aliás, principalmente considerando o rápido envelhecimento dos brasileiros, toda nossa legislação vindoura deverá sempre levar em conta seus efeitos sobre os idosos - que já são 25 milhões, quase 13% da população - sob  pena de cometer equívocos lamentáveis, como notoriamente é o caso da denominada “PEC das Domésticas”. Uma obra prima do populismo tupiniquim que tornou proibitiva a contratação de cuidadores de idosos pela quase unanimidade das famílias brasileiras e impediu a criação de centenas de milhares de empregos nos últimos 3 anos, em face de uma regulamentação inadequada. Nos atuais limites da lei, só os muito ricos podem arcar com o ônus financeiro daí decorrente. A partir dessa legislação só há um destino possível para idosos total ou parcialmente dependentes: o asilo. Acresce que essas instituições, quando privadas, além de poucas, também estão sujeitas  a regras trabalhistas que inviabilizam sua economicidade. Os asilos públicos, além de quantitativamente insuficientes, geralmente são de qualidade questionável.
Assim, logo de início, a próxima reforma trabalhista deve rever a regulamentação da PEC das Domésticas no tocante aos cuidadores de idosos, adequando-a à realidade econômica das famílias brasileiras.
Outro ponto que se tornou importante nos últimos anos diz respeito à atitude dos empregadores em geral, relativamente à contratação dos trabalhadores mais velhos. Em outras palavras, tem havido uma visível discriminação contra os idosos no mercado de trabalho brasileiro.
Em maio de 2010 eu já alertava, em meu blog, para a omissão evidente, na legislação brasileira, relativamente a esse problema:
“No Brasil a empregabilidade da turma da terceira idade é praticamente nula, qualquer que seja sua qualificação e não existem políticas públicas realmente eficazes para minimizar essa exclusão laboral, com a qual o País perde muitos braços e cérebros ainda aptos a contribuir para o desenvolvimento nacional. Tema que espero não faltar quando da tão ansiada reforma da legislação trabalhista brasileira” (in arlindolcorrea.blogspot.com – 01/05/2010).
Logo a seguir voltei ao assunto:
“Nessa sociedade do porvir – é bom lembrar – predominará uma população de idade média sensivelmente mais alta do que a de hoje. Assim, ............ os próprios velhos, com mais saúde, continuarão por mais tempo na força de trabalho. Inclusive porque faltará mão-de-obra: os jovens, sozinhos, não darão conta da oferta de empregos e das oportunidades de trabalho em geral” (in arlindolcorrea.blogspot.com – 10/05/2010). A não ser, é claro, que o Brasil recorra à imigração maciça.
Agora, finalmente, quando teremos a tão necessária flexibilização dessa verdadeira múmia paralítica que é a CLT brasileira, a qual assusta e afugenta investidores e empregadores em geral, aquela omissão deverá ser então forçosamente corrigida, já agora porque os trabalhadores idosos,  além de serem indispensáveis para completar a matriz laboral brasileira (pois faltarão jovens!) terão que continuar ativos em idades mais avançadas para conseguir suas aposentadorias dentro das novas regras legais. Idade mínima, aumento do tempo de contribuição etc terão efeito decisivo.

E uma advertência: os legisladores não podem errar contra os idosos porque “outra mudança importante será a crescente força política da turma da terceira idade – o “gray power” vem aí, com força total... (in arlindolcorrea.blogspot.com – 10/05/2010).

Um comentário:

  1. Envelhecimento da população x engessamento e burocracia das ações ... Como envelhecer em um país sem políticas públicas eficazes ?

    ResponderExcluir

VIAGEM AO PASSADO

O Irã está na moda e minhas recordações daquele país mais vivas do que nunca... Estive no Irã em 1976, para participar da Conferência In...