sábado, 22 de setembro de 2018

EDUCAÇÃO COM GARANTIA DE QUALIDADE

Repito o texto de meu blog de 8 DE ABR DE 2009, com algumas adaptações, principalmente em função do crescimento explosivo da educação a distância:


É chegado o tempo de as instituições de ensino darem garantia, à sua clientela, da qualidade dos serviços educacionais que lhes prestam.
Durante muitos anos frequentei a UNESCO, OEA e outras instituições internacionais que atuam no setor educacional, ora como representante do Governo brasileiro ora como Consultor contratado por essas organizações. Continuo acompanhando suas atividades e da OCDE, recebendo e lendo suas publicações,  navegando em seus sites e participando de webinars que promovem periodicamente. Posso assegurar que nunca se pensou na hipótese de dar, aos alunos, garantia de qualidade dos serviços educacionais pelos quais pagam, de uma forma ou de outra.
Nos últimos tempos, tenho recebido uma profusão de e-mails que me oferecem, a bom preço e em inglês sofrível, diplomas de mestrado e doutorado com base apenas em minha experiência de vida (mas como, se os remetentes nem me conhecem ?). Como antídoto a esse estado de coisas, a essa permissividade pedagógica que se generaliza, sugiro o que nossas autoridades educacionais já deveriam ter proposto há tempos: (1) que a legislação brasileira passe a prever o direito de os consumidores cobrarem e o dever de os estabelecimentos assegurarem a qualidade dos serviços educacionais por eles prestados; (2) e que, como corolário, os agentes prestadores desses serviços no Brasil deem garantia de qualidade do ensino ministrado a seus alunos.
Nas duas últimas décadas, o sistema educacional brasileiro ampliou os números de seu atendimento mas pouco evoluiu do ponto de vista qualitativo. Apenas continua produzindo muito mais da mesma coisa: alunos despreparados, que em todos os testes internacionais sempre colocam nosso País próximo à “lanterninha” dentre as nações envolvidas. O mais conhecido e reputado desses testes, o PISA, da competente OCDE, tem sido impiedoso com a debilidade qualitativa de nossa educação.
A reação interna a essa triste e indesmentível realidade é estridente e unânime: há toda uma retórica oficial em favor do “ensino de melhor qualidade”. Novos programas, projetos, atividades, medidas... Ação inócua, sem consequências práticas... Mas seria diferente caso os estudantes formados recebessem “garantia de qualidade” (o que incluiria também a “garantia de durabilidade”) dos conhecimentos e habilidades que teoricamente deveriam dominar. Nesse contexto, a expedição de um diploma para um profissional, por exemplo, implicaria em responsabilidade solidária da instituição educacional formadora – que certamente passaria a fazê-lo com o comedimento responsável que a sociedade exige. O Código do Consumidor deveria adaptar-se às peculiaridades do mercado educacional e aí vigorar como nos demais setores produtivos, nos quais provocou um indiscutível salto de qualidade.
A Educação é sabidamente resistente à mudança e à inovação no mundo todo, talvez por sua relutância em abrir-se à participação multidisciplinar. O setor geralmente é monopólio de “oficiais do mesmo ofício” e a participação de outros profissionais é considerada um assalto a direitos natos de gestão reservados aos autodenominados “educadores”. Como o mundo real é complexo, mutável e sua dinâmica se rebela contra qualquer visão unidimensional, faltam criatividade e capacidade de adaptação ao sistema educacional.
Nas circunstâncias atuais, quando alguém se inscreve em um curso de qualquer nível de ensino – básico ou universitário – nada e ninguém pode assegurar que vá receber um serviço de qualidade. E o pior: caso se decepcione, o aluno não tem a quem recorrer e sofrerá um grande prejuízo pessoal cujo ônus será inteiramente seu. Não se concebe que a prestação de serviços tão decisivos para o futuro de seus usuários e de notável impacto nos destinos da sociedade em geral, esteja fora daquela legislação saneadora. Se as instituições que atendem aos estudantes brasileiros fossem obrigadas a prestar contas judicialmente no caso de (1) fazerem propaganda enganosa dos objetivos terminais que se propõem a alcançar com seus alunos, (2) transmitirem conhecimentos e habilidades já ultrapassados e obsoletos, (3) fraudarem cargas horárias exigidas legalmente, (4) simularem bibliotecas e laboratórios que não existem ou não funcionam, (5) ultrapassarem a lotação máxima admissível das salas de aula etc etc, certamente a qualidade média de nossa Educação melhoraria rapidamente. E só o Código do Consumidor, colocado nas mãos do povo, permitirá fiscalizar a observância das normas educacionais em nosso País-continente.
Os cursos pós-universitários e de educação à distância devem ser os primeiros contemplados por essa inovação, em face de suas características. Logo de início, em vez de punir com o rigor da lei, pode-se começar por obrigar as instituições docentes a cumprirem as promessas de seu projeto pedagógico e a oferecerem dispositivos de segurança para garantirem sua qualidade de ensino. Esses mecanismos – cuja adoção comprovará o empenho das instituições em prestar um bom serviço - podem ser facilmente implantados e seus custos são relativamente baixos para os agentes educativos que encaram sua missão com seriedade.
PS - Um dia após esta postagem a mídia noticia que as autoridades estão prendendo fraudadores de diplomas de ensino médio conseguidos por meio da Educação à Distância. Essa triste realidade atesta a necessidade das providências sugeridas neste blog.

Um comentário:

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