PIS e PASEP surgiram em 1970, como instrumentos da
política social do Governo do General Médici: o Programa de Integração Social -
PIS (por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970), para os
empregados do setor privado; o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP (instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de
1970), para os servidores públicos.
Por meio dessa legislação, todos os trabalhadores do
setor formal da economia passaram a receber mensalmente, em suas contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica,
sob a forma de cotas individuais, um depósito feito pelos seus empregadores, proporcional aos salários.
Capitalizados ao longo do tempo, esses recursos constituíam um pecúlio, a ser sacado no futuro pelo
trabalhador. Era um instrumento para propiciar-lhe maior autonomia e
independência.
A partir da promulgação da tal Carta Redentora de Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de
1988, nos termos do seu art. 239, os recursos provenientes da arrecadação das
contribuições para o PIS e para o PASEP foram retirados do trabalhador e destinados
ao FAT, por iniciativa do esquerdista
José Serra. Surgia então mais um dinossauro estatal, patrocinado pelos nossos impostos e
entregue à esquerda sindical, com sua burocracia esterilizante e suas
prestações de contas sempre duvidosas.
As cotas individuais (o pecúlio) do Fundo de
Participação PIS-PASEP, existentes à época da aprovação da nova legislação,
obviamente foram mantidas, como direito adquirido dos trabalhadores seus
titulares. Mas o fluxo de dinheiro para as contas individuais cessou a partir
de então. E pior: o rendimento anual do capital pertencente aos trabalhadores
sempre foi baixíssimo.
A principal fonte de recursos do sempre deficitário FAT passou então a
ser composta pela arrecadação do PIS/PASEP. O CODEFAT - gestor do FAT - elabora
diretrizes para os programas a serem executados, estabelecendo a respectiva
alocação de recursos, realizando o acompanhamento e avaliação de seu impacto
social. Teoricamente, para propor o aperfeiçoamento da legislação referente às
políticas públicas de emprego, trabalho e renda. Do total dos recursos, desde
logo, pelo menos 40% (quarenta por cento) foram alocados ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES que os repassava sob a forma de
financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, cujo objetivo
primordial seria a criação de empregos no País. O atingimento desse objetivo,
porém, era declarado pelo BNDES mas jamais foi adequadamente comprovado.
Os recursos remanescentes do FAT destinaram-se a uma
“soi disant” compensação aos trabalhadores, pela perda do pecúlio do PIS/PASEP.
Essa reparação, bastante discutível, consistiria no custeio do Abono Salarial e
do Programa do Seguro-Desemprego.
O Abono cresceu desmesuradamente ao longo do tempo,
embora não contemplasse uma política
pública bem definida. Em verdade, era um instrumento demagógico, de caráter
meramente político e além do mais sujeito à fraude desenfreada.
No Governo Temer começaram as restrições ao Abono,
bastante aceitáveis, embora o ideal fosse a destinação total dos recursos
respectivos a programas com objetivos concretos. Aliás, o ideal mesmo seria que
a Reforma da Previdência propusesse a extinção do Abono Salarial, por ser
inócuo e destituído de objetivos claros.
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Aparentemente, mudaram de ideia os congressistas que em geral apoiam o Governo mas não aceitavam as mudanças propostas no projeto de Reforma
da Previdência, relativas ao Abono Salarial. Fazem bem, agora, em aceitar esse aspecto
do projeto do Ministério da Economia.
É bom que não incidam no equívoco daqueles que
consideram o Abono um instrumento da política social do Governo. Em verdade,
essa benesse – esse é o termo correto - surgiu para compensar a cassação, pela
Constituição de 1988, de um direito legítimo do trabalhador, criado pelos
Governos da Revolução de 1964.
O Abono Salarial não é, portanto, um instrumento de política social do Governo. Muito pelo contrário, seu surgimento foi exatamente o resultado de um retrocesso imperdoável, que retirou do povo trabalhador um pecúlio que ficaria à sua disposição em momentos marcantes de sua vida no futuro, como o casamento e a aposentadoria.
O Abono Salarial não é, portanto, um instrumento de política social do Governo. Muito pelo contrário, seu surgimento foi exatamente o resultado de um retrocesso imperdoável, que retirou do povo trabalhador um pecúlio que ficaria à sua disposição em momentos marcantes de sua vida no futuro, como o casamento e a aposentadoria.
Ao aposentar-me, tive uma desagradável surpresa: meu saldo no PIS era irrisório, embora os depósitos em meu favor fossem elevados. Mais um presente de grego da esquerda para um sofrido trabalhador brasileiro. Como contribuinte lesado, gostaria que se apurasse tudo o que foi feito com esse dinheiro desde a criação do famigerado FAT. Garanto que muitos políticos e pelegos iriam para a cadeia.
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